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Foto do escritorhelena moraes

O que significa Estado Democrático de Direito?

Atualizado: 20 de jan. de 2023


Estado Democrático de Direito, termo que vem sendo largamente utilizado em nossos dias, principalmente quando o assunto é Política. Pouco compreendido e de difícil conceituação em face das múltiplas facetas que ele encerra. Nos dias de hoje, em virtude da maximização do papel do poder público, que se encontra presente em praticamente todas áreas das relações humanas, a expressão “Estado Democrático de Direito” ganha uma extensão quase que ilimitada, mas, consequente e paradoxalmente, perde muito em compreensão.

O Estado Democrático envolve outros aspectos para a sua compreensão, sendo o principal deles a soberania popular. Conforme expõe José Afonso da Silva (1988, p. 66), o Estado Democrático:

“se funda no princípio da soberania popular que impõe a participação efetiva e operante do povo na coisa pública, participação que não se exaure, como veremos, na simples formação das instituições representativas, que constituem um estágio da evolução do Estado Democrático, mas não o seu completo desenvolvimento”.

Assim, a substância da soberania popular deve ser representada pela autêntica, efetiva e legítima participação democrática do povo nos mecanismos de produção e controle das decisões políticas, em todos os aspectos, funções e variantes do poder estatal. A fórmula de Abraham Lincoln, quanto à essência da democracia: “governo do povo, pelo povo e para o povo”, é considerada ainda hoje a melhor síntese do princípio democrático. Decompondo essa fórmula, deve-se entender os seus elementos da seguinte maneira. “Governo do povo” é o sujeito da democracia, o seu fundamento; o “governo pelo povo” diz respeito ao exercício do poder democratizado, revelador do seu correto funcionamento; e “governo para o povo” será a finalidade do poder democrático, o atingimento do bem comum.

O governo democrático tem por fundamento, portanto, o binômio liberdade política e igualdade política.

É também um Estado Constitucional, ou seja, dotado de uma constituição material legítima, rígida, emanada da vontade do povo, dotada de supremacia e que vincule todos os poderes e os atos dela provenientes.

No Brasil, temos a chamada democracia representativa, que, conforme defende Bobbio (2002, p. 386): “deve exigir visibilidade do poder, com publicidade das sessões do parlamento, com a formação de uma opinião pública mediante o exercício da liberdade de imprensa, com a solicitação dirigida aos líderes políticos que façam suas declarações através dos meios de comunicação de massa”.

A democracia exige a participação real do povo e por este motivo, é necessário estimular os mecanismos de participação popular previstos na Constituição Federal, em seu artigo 14, que são meios de exercício da soberania popular: plebiscito, referendo e iniciativa popular.

Necessário dizer também, que o Estado Democrático de Direito somente se realiza quando se constata que ele propicia uma real proteção e garantia efetiva dos direitos humanos em seu seio.

Em resumo, o Estado Democrático de Direito deve realizar a institucionalização do poder popular, num processo de convivência social pacífico, numa sociedade livre, justa e solidária, fundada na dignidade da pessoa humana.





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